A liberdade de expressão como um direito humano
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A liberdade de expressão como um direito humano

SEGUNDO ANDARCuritiba, PR
sábado, 15 de dezembro de 2018  •  14:00 - 16:00
Visão geral

Em celebração aos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10/12/1948, a Rede Macuco realiza um bate-papo para promover o entendimento e a reflexão sobre a comunicação com um direito humano, bem como sobre  o papel dos meios de comunicação na garantia desse direito. A conversa busca apresentar e estabelecer conexões entre as diferentes ferramentas comunicacionais, seu uso individual e coletivo e as consequências (positivas e negativas) de tal prática social e também propiciar o entendimento acerca das propostas de regulamentação do mercado de mídia.


PROGRAMAÇÃO:

1. Um direito humano propriamente dito
• Comunicar-se: uma necessidade humana
• Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 19: “Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.”
• Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da OEA, artigo 13. “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.”
• Constituição Brasileira, artigo 5º: “(…) IV – é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato”


2. A função dos meios de comunicação social
• O sistema de radiodifusão aberta, serviço público
• As novas tecnologias informacionais; as redes sociais
• Os oligopólios na radiodifusão aberta e no ciberespaço: creadores à liberdade de expressão

3. Os limites da liberdade de expressão
• O que é pensamento, opinião versus o que é incitação ao ódio, racismo, xenofobia, crime e guerra
• As fake news – inclusive as camufladas


Intercâmbio de pensamentos
• O que cada um de nós tem a nos falar?

Registrando nosso encontro
• Uma nuvem de palavras



PARA QUEM?

Todas, todos e todes interessados na comunicação como direito humano e na discussão sobre a regulamentação da mídia.


POR QUEM?

Wagner de Alcântara Aragão jornalista e professor disciplinas de Comunicação e Marketing da rede estadual de ensino técnico do Paraná. Mestre em estudos de linguagens. Licenciado em geografia. Bacharel em comunicação. Possui formação complementar em Estado, Governo e Sociedade.

Em celebração aos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10/12/1948, a Rede Macuco realiza um bate-papo para promover o entendimento e a reflexão sobre a comunicação com um direito humano, bem como sobre  o papel dos meios de comunicação na garantia desse direito. A conversa busca apresentar e estabelecer conexões entre as diferentes ferramentas comunicacionais, seu uso individual e coletivo e as consequências (positivas e negativas) de tal prática social e também propiciar o entendimento acerca das propostas de regulamentação do mercado de mídia.


PROGRAMAÇÃO:

1. Um direito humano propriamente dito
• Comunicar-se: uma necessidade humana
• Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 19: “Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.”
• Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da OEA, artigo 13. “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.”
• Constituição Brasileira, artigo 5º: “(…) IV – é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato”


2. A função dos meios de comunicação social
• O sistema de radiodifusão aberta, serviço público
• As novas tecnologias informacionais; as redes sociais
• Os oligopólios na radiodifusão aberta e no ciberespaço: creadores à liberdade de expressão

3. Os limites da liberdade de expressão
• O que é pensamento, opinião versus o que é incitação ao ódio, racismo, xenofobia, crime e guerra
• As fake news – inclusive as camufladas


Intercâmbio de pensamentos
• O que cada um de nós tem a nos falar?

Registrando nosso encontro
• Uma nuvem de palavras



PARA QUEM?

Todas, todos e todes interessados na comunicação como direito humano e na discussão sobre a regulamentação da mídia.


POR QUEM?

Wagner de Alcântara Aragão jornalista e professor disciplinas de Comunicação e Marketing da rede estadual de ensino técnico do Paraná. Mestre em estudos de linguagens. Licenciado em geografia. Bacharel em comunicação. Possui formação complementar em Estado, Governo e Sociedade.

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