Festa do Tim SP

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Festa do Tim SP

FESTA DO TIM SÃO PAULO 5 ANOS

Por Tim Eventos

Data e hora

sábado, 23 jul 2022 22:00 até domingo, 24 jul 2022 06:00 GMT-3

Localização

Complexo Esportivo do Estádio do Pacaembu

s/n Praça Charles Miller Pacaembu, SP 01246-020 Brazil

Política de reembolso

Entre em contato com o organizador para solicitar um reembolso.

Sobre este evento

23/07/2022 – Open Bar Premium e Fingers Food

Local: PAVILHÃO PACAEMBU

2022 é o ano em que comemoraremos 5 anos da festa que leva em seu nome uma marca com 30 anos de história. Uma marca que é referência no mundo dos eventos e está entre as mais respeitadas do Brasil.

Sabemos que a comemoração deste marco precisa ser extraordinária, por isso pensamos em particularidades que farão você viver uma experiência inesquecível. Um palco nunca visto antes no mundo, jogos de luzes e pirotecnia vão surpreender e te levar para um mundo inimaginável.

Prepare-se e viva o inédito.

#FestadotimSP

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POLÍTICA DE REEMBOLSO DEVIDO A PANDEMIA COVID-19

- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.101, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, que dispõe

sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise

decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e

de cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos show e espetáculos, de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, em decorrência da pandemia da covid-19 , o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:

.......................................................................................................................................

§ 4º O crédito a que se refere o inciso II do caput poderá ser utilizado pelo consumidor até 31

de dezembro de 2023.

§ 5º .....................................................................................................................

II - a data-limite de 31 de dezembro de 2023, para ocorrer a remarcação dos serviços, dasreservas e dos eventos adiados.

§ 6º O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido aoconsumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito a que se referem os incisos I e II do caput nos seguintes prazos:

I - até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021;

II - até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 dedezembro de 2022

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