Adendo de Processamento de Dados (APD) para Organizadores

Última atualização: 20 de agosto de 2026. Este Adendo de Processamento de Dados (“APD”) estabelece os termos e condições relacionados com a privacidade, confidencialidade e segurança de Dados Pessoais associados aos Serviços fornecidos pela Eventbrite ao Organizador nos termos do Contrato. Neste APD, quando utilizamos “você”, queremos nos referir ao Organizador, e quando utilizamos “nós”, “nos”, “nosso” e “Eventbrite”, queremos nos referir à Eventbrite, Inc. e suas afiliadas. Para saber mais sobre os Termos Legais da Eventbrite, dê uma olhada aqui .

Neste artigo

  • Visão geral e definições.

  • 1. Aplicabilidade do APD e âmbito das atividades de processamento de dados.

  • 2. Cláusulas de processamento de dados.

  • 3. Transferências internacionais.

Visão geral e definições.

Os termos deste APD são incorporados aos Termos de Serviço da Eventbrite, à Política de Privacidade ou a qualquer outro contrato de serviços vigente entre você e a Eventbrite (o "Contrato").

No que diz respeito às disposições relativas ao Processamento de Dados Pessoais, em caso de conflito entre o Contrato e este APD, as disposições deste APD prevalecerão. Em caso de conflito entre este APD e qualquer outra disposição do Contrato entre você e a Eventbrite, as disposições deste APD prevalecerão, exceto quando o Organizador e a Eventbrite tiverem negociado individualmente termos de processamento de dados que sejam diferentes dos previstos neste APD e que atendam na íntegra aos requisitos das Leis de Proteção de Dados vigentes, caso em que estes termos negociados prevalecerão.

“CCPA” refere-se à Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia (conforme alterada pela Lei de Direitos de Privacidade da Califórnia) e regulamentações associadas.

“Leis de Proteção de Dados” refere-se a todas as leis ou regulamentos aplicáveis relacionados com a privacidade, confidencialidade e segurança de Dados Pessoais.

“Empresa”, “Controlador de Dados”, “Processador de Dados”, “Titular dos Dados”, “Processamento”, “Dados Pessoais” e “Prestador de Serviços” terão os significados atribuídos a eles nas Leis de Proteção de Dados vigentes.

“Violação de Segurança de Dados” significa uma violação de segurança que leva à destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso não autorizado a Dados Pessoais processados pela Eventbrite em nome do Organizador como parte do uso dos Serviços pelo Organizador.

“Novas SCCs da UE” significa as Cláusulas Contratuais Padrão emitidas nos termos da Decisão de Implementação da Comissão (UE) 2021/914 de 4 de junho de 2021 sobre as cláusulas contratuais padrão para a transferência de dados pessoais a países terceiros nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho.

O termo “Serviços” significa quaisquer serviços fornecidos pela Eventbrite ao Organizador, conforme definido nos Termos de Serviço da Eventbrite de qualquer outro contrato de serviços vigente entre o Organizador e a Eventbrite.

“Medidas de Segurança Técnicas e Organizacionais” significa as medidas razoáveis de segurança implementadas pela Eventbrite apropriadas ao tipo de Dados Pessoais sendo processados em nome do Organizador e aos serviços prestados pela Eventbrite elaborados para proteger Dados Pessoais contra o Processamento não autorizado ou ilegal e contra perda acidental, destruição, dano, alteração ou divulgação.

“Adendo SCC do Reino Unido” significa o Adendo de Transferência Internacional de Dados do Reino Unido às Cláusulas-Padrão Contratuais da Comissão Europeia para transferências internacionais de dados (versão B1.0) emitido pela Comissão de Informações do Reino Unido sob a Seção 119A da Lei de Proteção de Dados do Reino Unido de 2018 e que entra em vigor em 21 de março de 2022, conforme atualizado, alterado ou substituído de tempos em tempos.

1. Aplicabilidade do APD e âmbito das atividades de processamento de dados.

1.1 Ao usar os Serviços da Eventbrite, o Organizador atua como uma Empresa e passa a ser o Controlador de Dados dos Dados Pessoais associados a um indivíduo que utiliza os Serviços da Eventbrite, ou em nome de quem um indivíduo está usando os Serviços da Eventbrite, (a) para se inscrever ou adquirir um ingresso para participar do evento do Organizador, ou (b) para assinar as comunicações de marketing do Organizador (o “Consumidor”). O Organizador declara e garante que forneceu todos os avisos necessários e, quando exigido, obteve os consentimentos necessários relacionados com a coleta desses Dados Pessoais do Consumidor; o Organizador tem o direito de compartilhar esses Dados Pessoais com a Eventbrite.

1.2 Quando a Eventbrite processa os Dados Pessoais de Consumidores em nome do Organizador como parte dos Serviços, a Eventbrite passa a ser o Processador de Dados ou o Prestador de Serviços na execução desse Processamento; o Organizador é o Controlador de Dados ou a Empresa. Isso inclui as circunstâncias em que a Eventbrite obtém Dados Pessoais como resultado da prestação de seus principais serviços de vendas de ingressos (por exemplo, quando a Eventbrite facilita o envio de e-mails aos Consumidores a pedido dos Organizadores, processa pagamentos ou fornece relatórios e ferramentas de eventos para permitir que os Organizadores obtenham informações sobre a eficácia de vários canais de vendas).

Em relação a alguns processamentos de Dados Pessoais de Consumidores, a Eventbrite pode atuar como Controlador de Dados ou Empresa. Por exemplo, quando os Consumidores tiverem se envolvido com aspectos dos Aplicativos da Eventbrite além daqueles relacionados com o evento do Organizador, ou quando os Dados Pessoais de Consumidores são Processados pela Eventbrite para a realização de pesquisas e análises que permitam à Eventbrite aprimorar seus produtos e recursos e forneçam recomendações direcionadas. Com relação a esses processamentos, a Eventbrite é um Controlador de Dados independente, e não um Controlador de Dados em conjunto com o Organizador.

Na medida em que a Eventbrite processe Dados Pessoais na condição de Processador de Dados ou de Prestador de Serviços em nome do Organizador, a Seção 2 deste APD será aplicada; no entanto, quando a Eventbrite estiver atuando como uma Empresa ou um Controlador de Dados Pessoais de Consumidores, o processamento da Eventbrite não estará sujeito a este APD.

1.3 Os detalhes sobre os Dados Pessoais a serem Processados pela Eventbrite e as atividades de Processamento a serem executadas de acordo com o Contrato são os seguintes: (i) duração - conforme estabelecido no Contrato; (ii) natureza, finalidade e assunto - para permitir que o Organizador organize e promova eventos e gerencie a venda de ingressos usando os Serviços da Eventbrite; (iii) categorias de dados - nome, endereço de e-mail, informações de cobrança e pagamento, informações relacionadas com eventos reservados e presenciados, relacionamento com o Organizador e quaisquer outros Dados Pessoais que o Organizador solicite a seus Consumidores; (iv) titulares dos dados - Consumidores.

2. Cláusulas de processamento de dados.

2.1 Sempre que a Eventbrite processar Dados Pessoais em nome do Organizador, a Eventbrite deverá:

2.1.1 Processar os Dados Pessoais somente de acordo com as instruções documentadas do Organizador, a menos que seja exigido outro procedimento pela legislação vigente. A Eventbrite informará o Organizador sobre os requisitos legais antes de processar Dados Pessoais que não estejam de acordo com as instruções do Organizador, a menos que a mesma legislação proíba a Eventbrite de fazer isso fundamentada em aspectos importantes de interesse público. O Organizador garantirá que suas instruções estejam em conformidade com todas as leis, regulamentos e regras aplicáveis aos Dados Pessoais e que o processamento desses Dados Pessoais pela Eventbrite não fará com que a Eventbrite viole nenhuma lei, regulamento ou regra vigente, incluindo as Leis de Proteção de Dados. Se, na opinião da Eventbrite, qualquer instrução constituir uma violação das Leis de Proteção de Dados vigentes, a Eventbrite notificará o Organizador. O Organizador, por meio deste, instrui a Eventbrite, e a Eventbrite, também por meio deste, concorda em processar Dados Pessoais, conforme necessário, para cumprir suas obrigações nos termos do Contrato e para nenhum outro fim, a menos que especificado de outra forma neste APD ou exigido para o cumprimento de uma lei ou outro pedido governamental vinculativo. Caso este APD, ou uma ação a ser tomada ou contemplada na execução deste APD, não cumpra as obrigações de qualquer uma das partes previstas nas Leis de Proteção de Dados vigentes, as partes negociarão, de boa fé, uma alteração apropriada a este APD;

2.1.2 Cumprir todas as disposições vigentes das Leis de Proteção de Dados e fornecer o mesmo nível de proteção para Dados Pessoais conforme exigido do Organizador pelas Leis de Proteção de Dados.  A Eventbrite processará Dados Pessoais somente quando necessário, para cumprir suas obrigações nos termos do Contrato ou se permitido, de alguma forma, pelas Leis de Proteção de Dados. Sem limitação do anterior, a Eventbrite não (i) “venderá” ou “compartilhará” os Dados Pessoais, tais como definidos no CCPA; (ii) a Eventbrite não deverá reter, usar ou divulgar qualquer desses dados além da relação empresarial direta entre o Organizador e a Eventbrite, a não ser que permitido pelas Leis de Proteção de Dados, ou (iii) reter, usar ou divulgar Dados Pessoais por qualquer outro propósito que não seja pelos propósitos empresariais especificados neste APD ou permitido pelas Leis de Proteção de Dados.  A Eventbrite deverá cumprir quaisquer restrições aplicáveis sob as Leis de Proteção de Dados ao combinar Dados Pessoais com dados pessoais que a Eventbrite receba de, ou em nome de, outra pessoa ou pessoas, ou que a Eventbrite colete de qualquer interação entre ela e qualquer indivíduo.

2.1.3 Implementar Medidas de Segurança Técnicas e Organizacionais que incluam, entre outras, as medidas descritas aqui: https://www.eventbrite.com.br/security/ ;

2.1.4 Notificar o Organizador no caso de uma Violação de Segurança de Dados, sem demora injustificada, a menos que seja proibido por lei ou instruído por uma autoridade competente ou de proteção de dados. No caso de qualquer Violação de Segurança de Dados, a Eventbrite, a seu exclusivo critério, poderá fornecer uma notificação de violação de dados diretamente aos titulares dos dados afetados. Quando a Eventbrite não fornecer tal notificação, a Eventbrite fornecerá assistência razoável, quando exigido pelas Leis de Proteção de Dados vigentes e mediante solicitação do Organizador, para permitir que o Organizador cumpra suas obrigações de violação de dados como Controlador de Dados ou Empresa;

2.1.5 Garantir que seus funcionários estejam sujeitos a obrigações vinculativas de confidencialidade com relação aos Dados Pessoais de Consumidores processados pela Eventbrite em nome do Organizador;

2.1.6 Impor obrigações aos subcontratantes que tenham acesso a Dados Pessoais de Consumidores processados pela Eventbrite em nome do Organizador que sejam iguais ou equivalentes às estabelecidas nesta Seção 2 por meio de contrato escrito, além de manter-se totalmente responsável perante o Organizador em relação a qualquer falha de um subcontratante no cumprimento de suas obrigações quanto a esses Dados Pessoais;

2.1.7 Prestar assistência razoável ao Organizador em resposta a solicitações de direitos individuais ou outras comunicações recebidas nos termos das Leis de Proteção de Dados vigentes de qualquer autoridade de proteção de dados competente ou Consumidor que esteja sujeito a quaisquer Dados Pessoais processados pela Eventbrite em nome do Organizador. No caso de um Consumidor enviar uma solicitação de exclusão de Dados Pessoais à Eventbrite, o Organizador, por meio deste instrumento, instrui e autoriza a Eventbrite a excluir ou anonimizar os Dados Pessoais do Consumidor em nome do Organizador.  Sempre que necessário, o Organizador informará a Eventbrite sobre qualquer outra solicitação de direitos individuais que a Eventbrite deva cumprir e fornecerá as informações necessárias para que a Eventbrite atenda à solicitação;

2.1.8 Mediante solicitação por escrito do Organizador, disponibilizar ao Organizador todas as informações razoavelmente necessárias para demonstrar seu cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Seção 2, fornecer assistência razoável com avaliações de impacto sobre privacidade e proteção de dados e consultas relacionadas das autoridades de proteção de dados, além de permitir e cooperar com quaisquer auditorias. As auditorias no local serão (i) permitidas apenas com aviso prévio razoável à Eventbrite, (ii) estarão sujeitas a compromissos de confidencialidade adequados; e (iii) ficarão limitadas a uma vez a cada três (3) anos, e apenas para a avaliação de uma suspeição de irregularidade específica, quando se esgotarem todos os outros meios razoáveis; e

2.1.9 Exceto para os Dados Pessoais com relação aos quais a Eventbrite atua como Controlador de Dados ou Empresa, devolver, excluir ou destruir (a critério do Organizador) os Dados Pessoais dos Consumidores processados em nome do Organizador e todas as cópias desses dados, a pedido do Organizador (a menos que a legislação vigente exija o armazenamento desses Dados Pessoais).

2.2 O Organizador consente e autoriza a Eventbrite a divulgar ou transferir Dados Pessoais a seus subcontratantes atuais (ou seja, aqueles listados no site da Eventbrite na data em que este APD ou o Contrato entrou em vigor, o que for posterior – os “Subcontratantes Atuais”), ou que Dados Pessoais sejam acessados por eles, para processar Dados Pessoais em nome do Organizador.

2.3 O Organizador autoriza a Eventbrite a nomear subcontratantes adicionais e substitutos (os “Subcontratantes Substitutos”) para processar Dados Pessoais em nome do Organizador. A Eventbrite notificará o Organizador sobre a identidade dos Subcontratantes Substitutos (i) por e-mail quando o Organizador tiver optado por receber tais notificações por e-mail e (ii) pela atualização no site da Eventbrite (o Organizador é responsável por verificar e revisar regularmente o site da Eventbrite para quaisquer alterações desse tipo). Os Organizadores interessados em receber notificação por e-mail sobre os Subcontratantes Substitutos devem optar e se inscrever usando este formulário  (o Organizador é o único responsável por garantir que suas informações de contato permaneçam corretas). A Eventbrite também dará ao Organizador a oportunidade de se opor a tais alterações que ocorrerem após a Data de Vigência do Contrato, de acordo com os termos que se seguem na Seção 2.4 deste APD.

Para evitar dúvidas, quaisquer direitos de rescisão disponíveis neste documento somente se aplicarão em caso de objeções aos Subcontratantes Substitutos nomeados após a data de vigência deste APD que não sejam remediadas de acordo com os termos aqui contidos, e não se aplicarão em relação aos Subcontratantes Atuais.

2.4 O Organizador poderá levantar qualquer objeção à nomeação de Subcontratantes Substitutos em até dez (10) dias após a Eventbrite publicar as alterações em seu site. O Organizador enviará sua objeção para privacy@eventbrite.com (com a linha de assunto “Objeção ao Subprocessador Substituto”).

Contanto que a objeção do Organizador: (i) diga respeito à capacidade do Subprocessador Substituto de permitir que a Eventbrite cumpra materialmente suas obrigações de proteção de dados nos termos deste APD e (ii) inclua informações suficientes para fundamentar sua objeção, fornecendo exemplos específicos, a Eventbrite utilizará esforços comercialmente razoáveis para revisar e responder à objeção do Organizador em até trinta (30) dias após o recebimento da objeção do Organizador com o método de conciliação específico da Eventbrite.

Se a Eventbrite determinar, a seu exclusivo critério, que não pode realizar uma conciliação justa em relação à objeção do Organizador, mediante notificação da Eventbrite, o Organizador, por meio de seu recurso único e exclusivo, poderá optar por rescindir o Contrato enviando um aviso por escrito à Eventbrite e cumprindo os termos aqui contidos. Sem prejuízo do disposto acima, o direito de rescisão do Organizador, de acordo com esta Seção 2.4, será considerado um direito de rescisão adicional do Organizador nos termos da seção "Vigência e Rescisão" do Contrato (se houver) e, se exercido, será considerado uma rescisão de contrato (de acordo com essa seção). Essa notificação por escrito deverá ser enviada para legal@eventbrite.com e fazer referência específica a esta Seção 2.4 do APD. O dia em que a Eventbrite receber um aviso de rescisão por escrito do Organizador, nos termos desta Seção 2.4, será designado, neste APD, como "Data da Objeção". Se o Organizador optar por rescindir o Contrato como resultado da contratação de um Subprocessador Substituto, nada nesta Seção 2 isentará o Organizador de suas obrigações de pagamento e/ou reembolso à Eventbrite nos termos do Contrato.

Sem limitação de outros direitos e recursos da Eventbrite, se o Organizador rescindir o Contrato de acordo com esta Seção 2.4, o Organizador pagará imediatamente à Eventbrite (1) todos os valores acumulados e devidos à Eventbrite, incluindo, porém sem limitação a, obrigações de pagamento e/ou reembolso à Eventbrite por taxas, pagamentos de patrocínio, adiantamentos e/ou pagamentos adiantados de taxas de inscrição em eventos, na forma como esses termos são definidos no Contrato e somente na medida aplicável ao Organizador; (2) se o Contrato incluir um número mínimo de ingressos que o Organizador deve vender, uma quantidade mínima de taxas de inscrição em eventos ou taxas de serviço da Eventbrite que devem ser processadas (cada um desses limites de venda ou de processamento designado como "Limite Mínimo") e/ou um requisito para pagar à Eventbrite a parte das taxas de serviço que a Eventbrite teria recebido se o Limite Mínimo tivesse sido atingido, o Organizador concorda em pagar à Eventbrite um valor igual a (x) do valor que a Eventbrite teria recebido em taxas de serviço se o Limite Mínimo tivesse sido atingido em cada ano do período de vigência até a data de seu encerramento (com esse Limite Mínimo proporcional a qualquer ano parcial do período de vigência) menos (y) a quantia que a Eventbrite realmente recebeu em taxas de serviço atribuíveis às vendas do Organizador durante o período de vigência até a data desse encerramento; e (3) 80% das taxas antecipadas que a Eventbrite teria recebido durante o restante do período de vigência se o Contrato não tivesse sido encerrado com relação a (x) eventos à venda no site a partir da Data da Objeção e (y) a quaisquer futuros eventos contemplados nos termos do Contrato destinados a serem transmitidos ao vivo nos 90 (noventa) dias após a Data da Objeção.

2.5 A Eventbrite assegura que entende as restrições e obrigações estabelecidas neste APD e que vai cumpri-las. A Eventbrite notificará o Organizador se a Eventbrite determinar que deixou de cumprir suas obrigações relativas às Leis de Proteção de Dados.

2.6 O Organizador terá o direito, mediante aviso com 14 (catorze) dias úteis de antecedência, de tomar medidas razoáveis e adequadas para interromper e remediar qualquer uso não autorizado de Dados Pessoais pela Eventbrite.

3. Transferências internacionais.

3.1 O Organizador concorda que a Eventbrite pode transferir Dados Pessoais de Consumidores para vários locais em conexão com a prestação dos Serviços. Quando exigido pelas Leis de Proteção de Dados vigentes, as transferências serão feitas de acordo com mecanismos de transferência legalmente aplicáveis. O mecanismo de transferência exclusivo da Eventbrite para dados exportados do Espaço Econômico Europeu, Reino Unido e Suíça é o uso de Cláusulas-Padrão Contratuais , que foram pré-assinadas pela Eventbrite para registros de conformidade do Organizador. Para fazer transferências do Reino Unido, a Eventbrite também incorporou o Adendo SCC do Reino Unido na seção 3.2 deste APD.

3.2 Transferências do Reino Unido. Com relação aos Dados Pessoais da Eventbrite transferidos do Reino Unido, para os quais a lei do Reino Unido (e não a lei em qualquer jurisdição do Espaço Econômico Europeu) rege a natureza internacional da transferência, o Adendo SCC do Reino Unido faz parte deste APD e tem precedência sobre o restante deste APD conforme estabelecido no Adendo SCC do Reino Unido, a menos que o Reino Unido emita atualizações no Adendo SCC do Reino Unido, caso em que o Adendo SCC do Reino Unido atualizado prevalecerá. Os termos em maiúsculas não definidos e utilizados nesta disposição significarão as definições no Adendo SCC do Reino Unido. O Organizador concorda em celebrar o Adendo SCC do Reino Unido, que é incorporado a este APD por esta referência e preenchido da seguinte forma:

  1. Na Tabela 1, os detalhes das Partes serão as Partes, conforme estabelecido no Anexo I das Novas SCCs da UE , firmado pelas Partes e de acordo com este APD.

  2. Na Tabela 2, as SCCs da UE aprovadas devem ser as Novas SCCs da UE  conforme executadas pelas Partes de acordo com este APD.

  3. Na Tabela 3, o Anexo 1A e o Anexo 1B serão conforme estabelecido no Anexo I das Novas SCCs da UE , conforme firmado pelas Partes e de acordo com este APD.

  4. Tabela 3, Anexo II será conforme estabelecido no Anexo II das Novas SCCs da UE , conforme firmado pelas Partes e de acordo com este APD.

  5. Na Tabela 4, qualquer uma das partes pode rescindir este APD conforme estabelecido na Seção 19 do Adendo SCC do Reino Unido.

3.3. Transferências da Suíça. Com relação aos Dados Pessoais transferidos da Suíça, para os quais a lei suíça (e não a lei em qualquer jurisdição do Espaço Econômico Europeu) rege a natureza internacional da transferência, (i) as referências ao RGPD na Cláusula 4 das Novas SCCs da UE são, na medida do legalmente exigido, modificadas para fazer referência ao Ato de Proteção de Dados da Federação Suíça ou seu sucessor, e o conceito de autoridade supervisora incluirá a Comissão Federal Suíça de Proteção de Dados e Informações; e (ii) depois de modificadas, as Novas SCCs da UE são aqui incorporados por referência e serão aplicadas, farão parte deste APD e terão precedência sobre o restante deste APD na medida do conflito.

3.4. Transferências do Espaço Econômico Europeu. Com relação aos Dados Pessoais transferidos do Espaço Econômico Europeu, as Novas SCCs da UE  aqui incorporadas serão aplicadas e farão parte deste APD. No caso de um conflito entre qualquer disposição das Novas SCCs da UE e qualquer disposição deste DPA, as Novas SCCs da UE prevalecerão na medida dos conflitos.

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